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Entenda a isenção de IR até R$ 5 mil e a nova taxação dos mais ricos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 18/3, o envio do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil. Na prática, a partir de 2026, quem ganhar até este valor por mês não precisará mais pagar IR. Hoje, a faixa de isenção é de até R$ 2.259,20.

Pela proposta, para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil haverá um desconto parcial, reduzindo o valor pago atualmente. A medida, que beneficia 10 milhões de brasileiros, não altera a tabela do IR. Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção - que vai gerar uma redução em torno de R$ 25,84 bilhões em 2026 aos cofres públicos -, o governo propôs a tributação mínima das altas rendas. A medida vai possibilitar uma ampliação de receita de R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para domiciliados no exterior).

De acordo com a equipe econômica, Estados e municípios não perderão arrecadação com a nova isenção. Em nota, os técnicos explicam que, apesar da redução na retenção de IR na fonte, "os entes federativos se beneficiarão do aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, ampliando a arrecadação de ICMS, ISS e IBS".

Veja abaixo como ficam as regras

Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil: Quem ganha esses valores vai pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.

- Quem ganha R$ 5 mil terá 100% de desconto. O imposto sem desconto seria de R$ 312,89.

- Quem ganha R$ 5.500 terá um desconto de 75%. O imposto sem desconto seria de R$ 436,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 202,13.

- Quem ganha R$ 6.000, terá um desconto de 50%. O imposto sem desconto seria de R$ 574,29. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 417,85.

- Quem ganha R$ 6.500, terá um desconto de 25%. O imposto sem desconto seria de R$ 711,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 633,57.

- Quem ganha R$ 7 mil não terá desconto e pagará um imposto final de R$ 849,29.

Como fica a tabela do IR: A tabela do IR não será alterada. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%. Ou seja, a dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7 mil mensais. Quem ganha R$ 10 mil ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.

Como fica a tributação mínima para altas rendas: A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.

Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.

- Para uma renda anual de R$ 600 mil, o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto a pagar.

- Para uma renda anual de R$ 750 mil, a alíquota mínima é calculada sobre o excedente de R$ 600 mil. O resultado é uma alíquota final de 2,5% (cobrada sobre o valor de R$ 750 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 18.750.

- Para uma renda anual de R$ 900 mil o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 5% (cobrada sobre o valor de R$ 900 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 45 mil.

- Para uma renda anual de R$ 1,050 milhão o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 7,5% (cobrada sobre o valor de R$ 1,050 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 78.750.

- Para uma renda anual de R$ 1,200 milhão, o resultado é uma alíquota final de 10% (cobrada sobre o valor de R$ 1,200 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 120 mil.

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

Ganho de capital e retenção na fonte: O ganho de capital não realizado não entra na tributação mínima. Além disso, a retenção na fonte não se aplicará a produtos financeiros incentivados. Ou seja, rendimentos isentos não são computados.

CLT: Quem tem vínculo CLT já tem o imposto retido na fonte e não será atingido pela medida. Se a pessoa é CLT, mas recebe recursos extras que ultrapassam os R$ 50 mil por mês, também não terá tributação adicional sobre esse valor.

A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Ou seja, mesmo que o rendimento total anual do trabalhador ultrapasse R$ 600 mil, ele só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos. Se os rendimentos são salariais e o IR já é pago sobre eles, nada muda.

Quem pagará imposto mínimo: Segundo a equipe econômica, 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo. Esse grupo é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%.

Aposentadoria ou pensão de moléstia grave: O PL não prevê aposentadoria ou pensão para portadores de moléstia grave para fins de tributação mínima.

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IMAGEM: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil