
Veja os prazos e outras obrigatoriedades do Imposto de Renda 2025
A partir desta segunda-feira, 17/3, inicia o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, ano-calendário 2024. O contribuinte tem até às 23h59 do dia 30 de maio para acertar as contas com o Fisco. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, 7% mais que em 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. Às 10 horas desta segunda-feira já tinham sido computadas 162 mil declarações entregues. O contribuinte que não entregar no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Quem deve declarar As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, a não ser que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade listados abaixo. Para este ano, os limites de algumas obrigatoriedades de entrega da declaração foram alterados. Veja quem deve declarar: - Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, no ano de 2024, como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outras fontes de renda; - Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil, valor que foi atualizado neste ano; - Obteve ganho na venda de bens como carro, casa, entre outros; - Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440; - Tinha bens, como imóveis e carros, em valor acima de R$ 800 mil em 2024; - Vendeu acima de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas; - Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança do Imposto de Renda na venda de ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas; - Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024, permanecendo no país até 31 de dezembro; - Vendeu imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias; - Atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. Como declarar O programa gerador da declaração do IR 2025 está disponível para download no site da Receita Federal. É preciso apenas escolher o sistema operacional onde o programa vai rodar. Ele está disponível para Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma. A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS. Declaração pré-preenchida Os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega até 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis. Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso ter conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. A expectativa da Receita é alcançar 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. O fisco alerta que a declaração pré-preenchida depende de terceiros e somente importará os dados se as fontes enviarem as informações, e se elas estiverem corretas. A verificação dos dados é de responsabilidade dos contribuintes. Restituição O calendário da Receita para o pagamento das restituições do imposto mudou em relação ao do ano passado. As devoluções do imposto serão feitas nas seguintes datas: - Primeiro lote: 30 de maio; - Segundo lote: 30 de junho; - Terceiro lote: 31 de julho; - Quarto lote: 29 de agosto; - Quinto e último lote: 30 de setembro. IMAGEM: DC